segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ACESSA ESCOLA

Acessa Escola

Programa ACESSA ESCOLA
SEGUNDO SEMESTRE DE 2012
NOVO
Período de InscriçãoDas 8h do dia 05/9/2012 às 18h do dia 01/10/2012
Impressão do Boleto e Pagamento da Taxa de InscriçãoAté 02/10/2012
Publicação da lista de inscrições confirmadas04/10/2012
Publicação do local da realização da provaA partir do dia 15/10/2012
Realização da Prova21/10/2012
Publicação do GabaritoA partir das 16h do dia 22/10/2012
Publicação da classificação dos credenciadosA partir do dia 06/11/2012

Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo

                

EDITAL N.05 /2012
Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de Ensino
Médio Regular para estágio em escolas da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas,
no período de
05 de setembro de 2012 a 01 de outubro de 2012, as inscrições para o
Processo Seletivo de Credenciamento de Estudantes que estejam matriculados e
frequentando o Ensino Médio Regular em escolas da Secretaria de Educação do Estado
de São Paulo, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para
estágios nas escolas da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, participantes do
Programa Acessa Escola, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08, do Decreto n.
52.756/08, da Resolução SGP n.20 de 18/09/2009, e da Resolução SE n. 37, de
25/4/2008.
1. DO PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO
1.1.
O Processo Seletivo de credenciamento de estudantes objetiva suprir a demanda de
estágio existente, ou a que surgir durante a validade do credenciamento, e formar
um cadastro de reserva de candidatos, para atuação nas escolas da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
1.2.
O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente Seleção Pública será
de doze meses, a contar da data da homologação de seu resultado, período durante o qual
os estudantes credenciados poderão ser convocados para atender à demanda por
estágios.
1.2.1. A validade do presente credenciamento poderá ser prorrogada a critério da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) e da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
1.2.2. Quando da realização de novo Processo Seletivo, terão prioridade na
convocação os candidatos eventualmente remanescentes do processo de
credenciamento anterior, e assim sucessivamente, respeitada a sua validade, desde
que esses atendam às características das vagas oferecidas.
1.3.
Novo Processo Seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DOS ESTÁGIOS
2
2.1.1. Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, previstas no anexo I do Edital.
2.1.1.1. O Anexo I a que se refere o item acima poderá sofrer alteração
durante a fase de inscrição e de vigência do credenciamento. Outras escolas
poderão ser autorizadas/incluídas no Programa.
2.1.2. Os locais de estágios constantes no anexo I e a quantidade de vagas de
estágio poderão ser alterados durante o prazo de validade do presente
credenciamento, em atendimento às necessidades e aos interesses da Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo.
2.1.3. Durante o prazo de validade do credenciamento, a Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo poderá disponibilizar novos locais de estágios e vagas aos
estudantes credenciados, utilizando-se do banco de candidatos existente na
Diretoria de Ensino, levando-se em conta os pré-requisitos necessários para a
realização das atividades de estágio nas salas de informática.
2.1.4. Da mesma forma, durante o prazo de validade do presente credenciamento, a
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo poderá cancelar os locais de
estágios e as suas vagas.
2.1.5. O presente credenciamento não acarretará a contratação automática ou
obrigatória do candidato, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva
oferta de estágios e de sua situação escolar.
2.2. DA CARGA HORÁRIA, DA DURAÇÃO E DO VALOR DA BOLSAAUXÍLIO
2.2.1. A carga horária será de 4 horas diárias, a ser cumprida em um dos períodos:
manhã, tarde, ou noite.
2.2.1.1 Os horários estão sujeitos a variação de até duas horas, não
podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar o horário das 21h30.
2.2.2. Os estágios terão duração de até doze meses, podendo ser prorrogados até o
limite de 24 meses, ou até a conclusão do curso do estagiário.
2.2.3. O valor da bolsa-auxílio será de R$ 340,00.
2.2.4. O estagiário receberá ainda auxílio transporte, nos termos do artigo 12, caput
da Lei n. 11.788/2008.
2.2.5. É assegurado ao estagiário um recesso de trinta dias sempre que o estágio
tenha duração igual a um ano. Nos casos de estágio com duração inferior a um ano,
os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
3
2.2.6. A Fundap fará a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do
estagiário contratado.
2.3. DOS LOCAIS DE ESTÁGIOS E ATIVIDADES PREVISTAS
2.3.1. Os estágios serão realizados nas escolas da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo, participante do Programa Acessa Escola, previstas no Anexo
I.
2.3.2. Os estagiários desenvolverão prioritariamente as seguintes atividades:
Atender aos usuários da sala de informática (professores, alunos e funcionários),
atuando como facilitador no uso dos recursos disponíveis na sala, tirando dúvidas,
fazendo sugestões de atividades e estimulando à exploração e utilização dos
recursos do Programa (rede de projetos, navegação nos sites, links interessantes,
atalhos pedagógicos para realização de pesquisas temáticas, exploração e uso dos
softwares existentes, etc.). Cadastramento de usuários, elaboração de relatórios,
acompanhamento e avaliação do desempenho da sala de informática. Auxiliar a
direção da escola a fornecer, para a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional- CIMA/SEE, informações sobre o parque tecnológico da
própria escola.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA
3.1.
Poderão se inscrever para a Seleção Pública, todos os estudantes regularmente
matriculados e cursando o 1º ou o 2º ano do
Ensino Médio Regular, nas escolas da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2.
Para a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do CPF (Cadastro
de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de pais ou responsáveis.
3.2.1. Será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que usar o
CPF ou qualquer outro documento de terceiro para realizar sua inscrição, sem
direito a ressarcimento de valores.
3.3.
As inscrições serão recebidas somente via Internet, através do site
http://estagio.sp.gov.br
, no período das 8h do dia 05 de setembro de 2012 até 18h do dia
01 de outubro de 2012, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras
formas de inscrições.
3.3.1. O candidato que não tem acesso a equipamentos de informática poderá
utilizar os computadores disponibilizados:
3.3.1.1. Na Fundap, situada na Rua Alves Guimarães, 429 –Cerqueira César
– São Paulo – SP, no período de 05 de setembro de 2012 até o dia 01 de
outubro de 2012, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira;
4
3.3.1.2. Nos Postos do Programa Acessa SP, em funcionamento nos diversos
municípios do Estado de São Paulo.
3.4.
O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato. Caso
seja constatada irregularidade de qualquer natureza, o candidato será eliminado do
processo de credenciamento e ocupação de vagas, independentemente da fase em que
este se encontre.
3.5.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.5.1. Ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das exigências e
regras da Seleção Pública e da realização do estágio. A inscrição implicará a
completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5.2. Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no
site http://estagio.sp.gov.br
3.5.3. O candidato deverá preencher de forma completa, correta e sem abreviações
todos os campos do formulário de inscrição. Os prejuízos advindos da falta de
dados, preenchimento ou incorreção são de exclusiva responsabilidade do
candidato.
3.5.4. Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, acidade onde
prefere realizar a prova.
3.5.4.1. O local de realização da prova escolhido pelo estudante no momento
da inscrição poderá ser alterado pela Fundap, de acordo com a
disponibilidade de local e numero de candidatos inscritos.
3.5.5. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o
protocolo de inscrição e o boleto bancário.
3.5.6. O boleto bancário no valor de R$12,00 (doze reais), referente à taxa de
inscrição que é recolhido a título de ressarcimento de despesas, deverá ser pago
em qualquer agência bancária até o dia 02 de outubro de 2012.
3.5.6.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50% deque trata a
Lei Estadual n. 12.782/2007.
3.5.6.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto
deverá ser pago antecipadamente.
3.5.6.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do
pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável na rede
bancária.
3.5.6.4. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados
através de depósitos em caixas eletrônicos, depósitos bancários ou cartão de
crédito.
5
3.5.6.5. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução da importância paga,
exceto se a Seleção Pública não se realizar.
3.5.6.6. A partir do terceiro dia útil, após efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, o candidato deverá confirmar sua inscrição acessando
http://estagio.sp.gov.br
>> informar o login e a senha >>menu inscrição >>
protocolo/boleto.
3.6. Dos pedidos de isenção
3.6.1. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente
poderão ser pleiteados pelos candidatos cuja família esteja inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o
decreto nº6135, de 26 de julho de 2007;
3.6.2. Os pedidos de isenção serão aceitos até dia
17 de setembro de 2012.
3.6.3. No ato da inscrição o candidato que pretende solicitar a isenção da taxa
de inscrição deverá informar o número do NIS – Número de Identificação Social
e nome do beneficiário;
3.6.4. A Fundap analisará o pedido e enviará, via e-mail do solicitante, o
resultado da concessão ou não do pedido de isenção.
3.6.5. A Fundap poderá solicitar do candidato que pleiteia a isenção,
informações e documentos que comprovem a inscrição no CadÚnico.
3.7. Dos candidatos com deficiência
3.7.1. É assegurado o direito de inscrição na presente seleção à pessoa com
deficiência que pretenda fazer uso do direito previsto no §5º do art. 17 da Lei n.
11.788/2008, inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei
Complementar Estadual n. 683/92.
3.7.1.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na
categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e alterações.
3.7.1.2. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40,
participará da seleção em condições de igualdade com os demais candidatos
no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de
aprovação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida
para aprovação.
3.7.1.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato com
deficiência deverá especificá-la na ficha de inscrição, informando o tipo, o
grau e/ou o nível de deficiência.
6
3.7.1.4. As condições declaradas pelo candidato com deficiência, no ato de
inscrição, serão consideradas pela Fundap para efeitos de preparação da
prova, definição das condições de acessibilidade e de aplicação e,
principalmente, no caso de aprovação na Seleção Pública, para que esses
candidatos constem da lista especial de pessoas com deficiência que
poderão fazer uso do direito previsto no §5º do art. 17 da Lei n. 11.788/2008.
3.7.1.5. Não será aceito recurso relativo à condição de pessoa com
deficiência do candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
3.7.1.6. Os órgãos e as entidades contratantes dos candidatos credenciados
que possuem deficiências e que tenham sido aprovados na presente Seleção
Pública, deverão observar o disposto na Lei Complementar n. 683, de
18/9/1992, alterada pela Lei Complementar n. 932, de 8/11/2002, e demais
disposições complementares referentes à matéria.
3.7.1.7. A Fundap poderá solicitar do candidato aprovado, a qualquer
momento, informações e relatório médico que indique tipo, grau ou nível da
necessidade especial de que é portador.
3.8. Dos comprovantes de inscrição
3.8.1. No dia
04 de outubro de 2012, a Fundap disponibilizará no site
http://estagio.sp.gov.br
, a relação dos candidatos com inscrição confirmada.
3.8.1.1. Caso o nome do candidato não conste da lista, ele deverá entrar em
contato, impreterivelmente nos dias
04 e 05 de outubro de 2012, somente
pelo telefone (0XX11) 3066 5660, no horário das 9h às 17h, para verificar o
ocorrido e sanar o evento impeditivo, se for o caso.
3.8.1.2. Será confirmada a inscrição:
– efetuada no período fixado;
– preenchida de forma correta, completa e com dados suficientes;
– com comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou com pedido de
isenção da taxa de inscrição deferido;
– em acordo com os requisitos deste Edital.
3.8.2. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas
por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
7
3.8.3. A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações
sobre os respectivos locais de prova, data e horário, será divulgada a partir do dia
15 de outubro de 2012
no site da http://estagio.sp.gov.br
3.8.4. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará
disponível a partir de 16 de outubro de 2012no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1.
A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2012, com
início às 13h e duração de três horas.
4.2.
A presente Seleção Pública constará de uma única fase, com aplicação de uma prova
objetiva.
4.3.
A prova será realizada nos seguintes municípios: Adamantina, Americana, Andradina,
Amparo, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro,
Bertioga, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Buritama, Caçapava, Cafelândia, Caieiras,
Campinas, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva,
Cruzeiro, Diadema, Dracena, Fernandópolis, Franca, Franco da Rocha, Guapiara,
Guaratinguetá, Garça, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Iguape, Indaiatuba, Itaberá,
Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé, Itú,
Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, José Bonifácio, Jundiaí, Limeira,
Lins, Marília, Matão, Mauá, Miracatu, Mirassol, Mirante do Paranapanema, Mococa, Mogi
das Cruzes, Mogi Mirim, Nhandeara, Olimpia, Osasco, Ourinhos, Penápolis, Pereira
Barreto, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirajú, Pirajuí, Pirassununga,
Pitangueiras, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão
Branco, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Santa Fé do Sul, Santa Izabel, Santo
Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa
Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo,
São Roque, São Sebastião, São Vicente, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré,
Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Vargem Grande Paulista,
Votorantim, Votuporanga.
4.4.
A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando sobre os locais,
horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a divulgação.
4.5.
O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova
como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o
motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
4.6.
A prova terá caráter classificatório, nos termos do item 5 deste edital.
4.7.
A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltiplaescolha, com cinco
alternativas, sendo apenas uma a correta.
8
4.8.
A prova será elaborada com base no conteúdo programático constante do Anexo II –
Conteúdo Programático e abrangerá conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos
matemáticos, atualidades e conhecimentos básicos de informática e internet.
4.9.
O gabarito será disponibilizado no site http://estagio.sp.gov.br, a partir das 16h do dia
seguinte ao da aplicação da prova.
4.10.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha;
4.10.2.
um dos seguintes documentos originais de identificação: Carteira de
Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional) ou Passaporte.
4.11.
Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em perfeita condição de
permitir, com clareza, a sua identificação.
4.12.
Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que
autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
4.13
. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar trajando: bonés,
chapéus, gorros ou similares, óculos escuros. As bolsas e sacolas deverão ser colocadas
em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.
4.14.
Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o início da prova.
4.15.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e horário que não
sejam os preestabelecidos.
4.16.
Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova,
for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, seja verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.17.
Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de quaisquer
espécies, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas eletrônicas ou similares,
de telefone celular ou de qualquer material que não tenha sido especificado no subitem
4.10.
4.18
. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato
do local de realização das provas.
4.19.
O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de
transcorrida uma hora do início da prova.
9
4.20.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de
um Fiscal.
4.21.
Não será prorrogado o tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
4.22.
No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas
e o Caderno de Questões.
4.22.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de
Respostas, conforme indicado pelo Fiscal da prova, e assinar no campo apropriado.
4.22.2. Não haverá, em nenhuma hipótese, substituição da Folha Definitiva de
Respostas, por causa de erro do candidato.
4.22.3. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal a Folha de Respostas
Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a
Anotação Prévia de Respostas para fins de verificação do gabarito.
4.23.
Será também excluído da prova o candidato que: se valer de meios ilícitos para sua
execução; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material
que não o fornecido; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; agir com
incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação
da prova ou demais candidatos.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO
5.1.
A classificação/aprovação será obtida com base na nota final do candidato.
5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a
1(um);
5.1.2. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual
for o motivo alegado.
5.2.
Serão elaboradas duas listas de candidatos:
5.2.1. uma lista geral de candidatos classificados, em ordem decrescente, por
unidade escolar;
5.2.2. uma lista de candidatos aprovados que se declararam ser pessoa com
deficiência, em ordem decrescente, por Diretoria de Ensino.
5.3.
Em caso de igualdade de nota final serão aplicados, sequencialmente, os seguintes
critérios de desempate para definição da classificação:
1º critério: maior número de acerto nas respostas às questões relativas à língua
portuguesa;
10
2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos
conhecimentos básicos de informática/Internet;
3º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos
conteúdos matemáticos;
4º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas aos
conteúdos de atualidades;
5º critério: data de nascimento – candidato com maior idade;
6º critério: sorteio.
5.4.
O resultado e a lista geral de classificação dos credenciados serão publicados, a partir
do dia
06 de novembro de 2012, no site da Fundap http://estagio.sp.gov.br e no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
5.5.
Será excluído do banco de classificados o candidato que:
a) assinar o Termo de Compromisso para realização de estágio;
b) concluir ou abandonar o curso;
c) não comprovar matrícula no ensino médio regular em escola da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo;
d) tiver efetuado a inscrição valendo-se de informações desconformes com a
realidade.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1.
Os candidatos classificados serão convocados para o início das atividades de acordo
com a oferta de estágios disponíveis no Programa Acessa Escola da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo.
6.2
. Os candidatos classificados serão alocados para estagiar prioritariamente na própria
escola onde estudam.
6.3
. No caso de escolas que não tenham candidatos classificados no Processo Seletivo
para um ou mais períodos, poderão ser chamados candidatos classificados de outra
escola, dentro da mesma Diretoria de Ensino, segundo ordem de classificação.
6.4.
O candidato que transferir a matrícula para uma outra escola, não vinculada a mesma
Diretoria de Ensino da escola em que estudava, perderá o direito ao exercício do estágio.
6.5
. A classificação do estudante na escola para qual prestou a seleção e a sua
classificação geral da Diretoria de Ensino são intransferíveis.
11
6.6.
Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente remanescentes do
processo de credenciamento anterior, respeitada a sua validade, desde que esses
atendam às características das vagas oferecidas.
6.7
. O candidato, no momento da assinatura do Termo de Compromisso (contrato), deverá
ter dezesseis anos completos e estar regularmente matriculado e cursando o Ensino Médio
Regular nas escolas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6.8.
Os candidatos convocados participarão do processo de capacitação continuada para o
desenvolvimento das atividades previstas.
6.9.
No ato de convocação, a Diretoria de Ensino ou a Fundap poderão solicitar ao
candidato a apresentação de documentos que comprovem os requisitos previstos neste
Edital.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1.
Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos por
escrito e protocolados na sede da Fundap (Setor de Estágios), localizada na Rua Alves
Guimarães n. 429 – Cerqueira Cesar - São Paulo, SP, CEP 05410-000, no horário das 9h
às 16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
a) pedidos de esclarecimentos e impugnações: até dois dias úteis anteriores ao
prazo final de inscrição;
b) recursos: até dois dias úteis, contados a partir da data de divulgação da lista
geral dos classificados na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1.
O presente edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
estando disponível para
download no site http://estagio.sp.gov.br e, ainda, para xerocópia,
na sede da Fundap.
8.2.
A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria nº
01/2012 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 07/02/2012.
8.3.
O acompanhamento das publicações, dos avisos e dos comunicados referentes a
presente Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os interessados poderão
acompanhar as informações no
site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.4.
O presente credenciamento não acarretará contratação automática ou obrigatória do
estudante, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva demanda por período
na escola de origem e de sua ordem de classificação.
8.5.
Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/9/2008, o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza.
12
8.6.
Maiores informações do presente credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX11) 3066-5660, em dias úteis, das 9h às 17h.
8.7.
Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão do Processo de
Seleção, no âmbito de suas atribuições.
8.8.
O candidato aprovado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder
Público Estadual.
8.9.
O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente,
eliminará o candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes.
São Paulo, 03 de setembro de 2012.
Mais informações e inscrições no site:http://estagios.fundap.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=218:acessa-escola&catid=57:noticias&Itemid=117          

Nenhum comentário:

Postar um comentário