EDITAL
051/2012
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES – A.S.E. - EM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Dirigente
Regional da Diretoria de Ensino Região de Jacareí nos termos da Lei
Complementar 1.093, de 16-07-2009, autorização governamental de 21-01-2012,
CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos classificados no Processo Seletivo
Agente de Serviço Escolar de
20-05-2012, para exercerem a função em caráter temporário, baixa as seguintes
instruções aos candidatos.
A relação de
vagas disponíveis consta no inciso III deste Edital.
I - LOCAL DE
ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Vagas Disponíveis: (05)
Candidatos
aprovados no Processo Seletivo A.S.E. de 20-05-2012
Lista Geral –1ª
chamada do número 46 ao 166 e 2ª chamada do número 01 ao 166.
DATA: 21-09-2012 (sexta-feira).
LOCAL:
EE DR. RENE DE OLIVEIRA BARBOSA
End.: Melvin Jones nº 52 – Centro –
Arujá
HORÁRIO:
13h30
II – INSTRUÇÕES
GERAIS
1 – As vagas
disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período
máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada
para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final
da Diretoria de Ensino.
3 – O candidato
convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.
4 - Assinada a
ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese
alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 - Não haverá
nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não
atender à chamada no dia, hora e local determinado.
III – Vagas Disponíveis
Município de Arujá
EE Amadeu
Rodrigues Norte (01 vaga);
EE Profª Maria
Isabel Neves Bastos (01 vaga);
EE Prof. Mariano
Barbosa de Souza (01 vaga);
EE Dr. Renê de
Oliveira Barbosa (01 vaga);
EE República
Dominicana (01 vaga).
Leia mais: http://www.derjac.com/news/convoca%c3%a7%c3%a3o-para-sess%c3%a3o-de-escolha-de-agente-de-servi%c3%a7os-escolares-%e2%80%93-a-s-e-em-carater-temporario/
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